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NR-1 em 2026: entenda o GRO, o PGR e os impactos para empresas e obras

NR-1 em 2026: entenda o GRO, o PGR e os impactos para empresas e obras

Por: Comdarpe - 17 de Setembro de 2026

A NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ocupa uma posição central na estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. A norma estabelece diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais e orienta as organizações na implementação de medidas de prevenção.

Em 2026, o tema ganhou ainda mais relevância. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026, consolidando novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Para empresas que atuam na construção, manutenção, instalações e demais atividades operacionais, compreender essas exigências é fundamental para transformar a segurança do trabalho em um processo efetivo de prevenção e controle.

O que é a NR-1?

A NR-1 é uma norma geral do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece disposições aplicáveis às demais Normas Regulamentadoras e define diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Seu objetivo não se limita à elaboração de documentos. O gerenciamento de riscos deve funcionar como um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, buscando proporcionar ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Essa lógica representa uma mudança importante na gestão de SST: a prevenção precisa estar integrada à maneira como o trabalho é planejado e executado.

O que é o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

O GRO é o processo utilizado pela organização para identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e estabelecer medidas de prevenção e controle.

De acordo com a nova redação do capítulo 1.5, o gerenciamento deve ser contínuo e sistemático, com foco na prevenção de lesões e agravos à saúde relacionados ao trabalho.

Na prática, isso significa que a empresa precisa conhecer os riscos presentes em suas atividades e estabelecer controles compatíveis com cada situação.

Em uma obra, por exemplo, os riscos podem mudar conforme o avanço dos serviços. Uma etapa de demolição possui características diferentes de uma etapa de instalação elétrica, trabalho em altura, movimentação de materiais ou acabamento.

Por isso, o gerenciamento de riscos precisa acompanhar a realidade operacional.

Qual é a relação entre GRO e PGR?

Uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é NR-1 é a diferença entre GRO e PGR.

O GRO é o processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Já o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a forma de materializar esse gerenciamento por meio de documentos e ações estruturadas. O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o PGR deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

Inventário de Riscos Ocupacionais

O inventário reúne informações relacionadas aos perigos e riscos identificados nas atividades da organização, incluindo a avaliação dos riscos e os critérios utilizados para definir as medidas de prevenção.

Plano de Ação

O plano de ação estabelece as medidas de prevenção que deverão ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Portanto, o PGR não deve ser tratado como um documento estático. Ele precisa refletir as condições reais de trabalho e acompanhar as mudanças relevantes nas atividades.

Quais riscos devem ser considerados na NR-1?

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger diferentes categorias de riscos presentes nas atividades da organização.

Entre elas estão:

  • riscos físicos;
  • riscos químicos;
  • riscos biológicos;
  • riscos de acidentes;
  • riscos relacionados aos fatores ergonômicos;
  • fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A redação do capítulo 1.5 estabelece expressamente essa abrangência.

Isso significa que a análise de SST precisa considerar o conjunto de condições capazes de gerar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.

Riscos psicossociais e a NR-1

Um dos temas que mais ganhou destaque na atualização da NR-1 é a consideração dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

A abordagem não significa simplesmente avaliar a saúde mental individual dos trabalhadores. O foco está nos fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que podem contribuir para riscos à saúde.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, inclusive, um guia específico sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e materiais de orientação para a implementação do capítulo 1.5.

Para as organizações, isso reforça a necessidade de analisar o trabalho de maneira ampla, considerando não apenas riscos físicos e ambientais, mas também aspectos relacionados à organização das atividades.

NR-1 na construção civil: por que o tema exige atenção?

Na construção civil, o gerenciamento de riscos apresenta um desafio adicional: as condições de trabalho são dinâmicas.

O ambiente pode mudar diariamente. Novas equipes podem entrar na obra, atividades podem ocorrer simultaneamente, equipamentos podem ser substituídos e diferentes etapas podem apresentar novos perigos.

Por isso, uma gestão eficiente de SST precisa considerar o risco associado à atividade e também as condições concretas em que ela será executada.

Entre os exemplos de situações que exigem atenção estão:

Trabalho em altura: necessidade de avaliar os perigos associados à execução da atividade e estabelecer medidas de prevenção adequadas.

Instalações e serviços elétricos: identificação dos perigos e aplicação dos controles previstos nas normas específicas.

Movimentação de materiais: avaliação das condições de transporte, armazenamento e movimentação de cargas.

Máquinas e equipamentos: identificação dos perigos relacionados à operação, manutenção e interação dos trabalhadores com os equipamentos.

Atividades simultâneas: análise das interferências entre diferentes equipes e serviços executados no mesmo ambiente.

Nesse contexto, o PGR precisa estar conectado à realidade da obra e aos demais procedimentos de SST aplicáveis.

NR-1 não deve ser tratada apenas como documentação

Um dos principais erros na gestão de segurança é considerar que atender à NR-1 significa simplesmente possuir um conjunto de documentos.

A documentação é importante, mas ela representa apenas parte do processo.

O objetivo do gerenciamento de riscos é permitir que a organização:

  1. identifique os perigos;
  2. avalie os riscos;
  3. estabeleça medidas de prevenção;
  4. implemente os controles;
  5. acompanhe sua eficácia;
  6. revise o gerenciamento quando houver mudanças relevantes.

A própria definição de GRO adotada na NR-1 caracteriza o gerenciamento como um processo contínuo e sistemático.

Informação e participação dos trabalhadores

A prevenção também depende de comunicação.

A NR-1 estabelece que o trabalhador deve receber informações sobre os riscos ocupacionais existentes ou que possam surgir no local de trabalho, os meios de prevenção e controle, as medidas adotadas pela organização e os procedimentos aplicáveis em situações de emergência. Essas informações podem ser transmitidas, entre outras formas, por treinamentos e diálogos de segurança.

Na prática, isso reforça a importância de transformar as informações presentes no gerenciamento de riscos em orientações compreensíveis e aplicáveis no cotidiano.

O que as empresas devem observar em 2026?

Com a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 em 26 de maio de 2026, as organizações precisam verificar se seus processos de gerenciamento de riscos estão alinhados ao texto normativo vigente e às características reais de suas atividades.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • implementação e manutenção do PGR;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Plano de Ação;
  • identificação e avaliação dos perigos;
  • definição e acompanhamento das medidas de prevenção;
  • integração com outros programas e documentos de SST;
  • consideração dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • comunicação dos riscos aos trabalhadores;
  • atualização do gerenciamento diante de mudanças nas condições de trabalho.

A análise deve sempre considerar o texto normativo vigente e as orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Os materiais orientativos do MTE auxiliam na aplicação prática, mas não substituem a norma.

Como a NR-1 se conecta à gestão de obras?

Em uma obra, segurança não deve funcionar paralelamente à operação.

O gerenciamento de riscos precisa estar conectado ao planejamento das atividades, à definição dos métodos executivos, à organização das equipes e ao acompanhamento da execução.

Essa integração permite identificar antecipadamente situações que podem comprometer a segurança e estabelecer controles antes da exposição dos trabalhadores.

É nesse ponto que a gestão de SST deixa de ser apenas uma obrigação normativa e passa a contribuir diretamente para uma operação mais organizada.

Segurança começa antes da execução

A NR-1 reforça uma premissa importante: prevenir é gerenciar riscos antes que eles resultem em acidentes, lesões ou agravos à saúde.

Para empresas que atuam em obras e serviços técnicos, isso significa incorporar a segurança ao planejamento e acompanhar os riscos durante toda a execução.

Na COMDARPE, entendemos que uma obra bem conduzida precisa combinar planejamento, execução técnica, controle e responsabilidade com a segurança.

Porque cada etapa de uma obra apresenta seus próprios desafios — e uma gestão de riscos eficiente precisa estar preparada para acompanhá-los.

Conclusão

A NR-1, especialmente em sua estrutura atual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, reforça uma visão preventiva e sistemática da Segurança e Saúde no Trabalho.

Mais do que elaborar documentos, as organizações precisam estabelecer processos capazes de identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar sua eficácia.

No setor de obras, essa abordagem ganha ainda mais importância diante de ambientes dinâmicos, atividades simultâneas e mudanças constantes nas condições de execução.

Gerenciar riscos é parte do planejamento. E planejamento é parte de uma obra executada com responsabilidade.


Fonte oficial

As informações apresentadas neste artigo têm como referência os materiais oficiais publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo o texto vigente da NR-1, orientações sobre GRO/PGR e materiais relacionados aos fatores de risco psicossociais.

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